A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal aprovou nesta quarta‑feira um projeto que prevê a isenção do Imposto de Renda‑Pessoa Física (IRPF) para trabalhadores com renda até R$ 5 000 mensais. O relator do texto é o senador Renan Calheiros (MDB‑AL).
O texto aprovado também propõe desconto gradual para quem ganha entre R$ 5 000 e R$ 7 350. Além disso, há previsão de instituição de uma alíquota mínima de até 10% para pessoas de renda mais elevada, como forma de compensar a perda de arrecadação gerada pela isenção.
Com a aprovação na comissão, o projeto segue para votação no plenário do Senado. Se for mantido sem emendas, será enviado diretamente para sanção presidencial, sem nova análise pela Câmara dos Deputados.
A medida tem prazo estimado para entrar em vigor em janeiro de 2026, desde que sancionada até o final de 2025 — condição necessária para que a mudança tributária se aplique no exercício seguinte.
Na justificativa, é destacado que aproximadamente 25 milhões de brasileiros devem se beneficiar com a isenção ou redução do imposto, enquanto cerca de 200 mil contribuintes de alta renda devem passar a pagar mais para compensar.
O relatório também contempla mecanismos de compensação para estados e municípios que possam sofrer perdas com a renúncia fiscal da União, além de regulamentações acerca de lucros e dividendos e parcelamentos para contribuintes de baixa renda.
O que muda para o contribuinte:
Quem recebe até R$ 5 000 por mês ficará isento do IRPF.
Quem recebe entre R$ 5 000 e R$ 7 350 terá desconto gradual no imposto.
Quem aufere renda muito elevada poderá ser submetido a uma alíquota mínima de até 10%.
A regra depende da sanção e da data de vigência para ter efeito no próximo exercício fiscal.
Aspectos políticos e fiscais:
A tramitação busca evitar que o projeto retorne à Câmara, o que poderia atrasar sua aplicação.
O governo enfatiza que a alíquota mínima para renda elevada é necessária para garantir equilíbrio nas contas públicas.
O impacto fiscal da redução do IR exige compensações, como tributação de dividendos e atuação sobre grandes rendas e patrimônios.
Se quiser, posso levantar os números estimados de impacto fiscal e a repercussão nas esferas estadual e municipal.
Fonte: Reuters, Agência Brasil, Rádio Senado.
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