O ministro Flávio Dino concedeu liminar determinando a suspensão em todo o país de processos que tratem da constitucionalidade ou legalidade da Moratória da Soja — o acordo que impede a compra de soja cultivada em áreas da Amazônia desmatadas após julho de 2008. A decisão abrange tanto a esfera judicial quanto administrativa, incluindo procedimentos no Cade.
A medida foi tomada em resposta a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que questionava a tramitação de ações que poderiam gerar insegurança jurídica.
Na decisão, o ministro destacou a credibilidade internacional da Moratória da Soja e afirmou que o julgamento deve ocorrer de forma centralizada no STF para evitar decisões fragmentadas.
O julgamento principal está previsto para ocorrer no plenário virtual do STF entre 14 e 25 de novembro de 2025, quando os demais ministros decidirão sobre a liminar.
Produtores, especialmente em Mato Grosso, argumentavam que a Moratória criava distorções concorrenciais, ao excluir empresas que haviam desmatado dentro da lei federal, gerando suposta vantagem comercial indevida.
A suspensão temporária dos processos oferece tempo até que o STF fixe parâmetros jurídicos claros sobre a validade e os limites desse tipo de acordo privado‑ambiental, com impactos diretos no agronegócio e na preservação ambiental.
Fonte: InfoMoney, Migalhas, Canal Rural.
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