Justiça concede liminar ao deputado Adjuto Dias e determina que Governo do RN execute emendas impositivas

3 de jun. de 2025

Justiça concede liminar ao deputado Adjuto Dias e determina que Governo do RN execute emendas impositivas

3 de jun. de 2025

Justiça concede liminar ao deputado Adjuto Dias e determina que Governo do RN execute emendas impositivas

3 de jun. de 2025

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte concedeu, nesta segunda-feira (2), liminar favorável ao deputado estadual Adjuto Dias (MDB), obrigando o Governo do Estado a executar e pagar, em até cinco dias, as emendas parlamentares impositivas de sua autoria, incluídas regularmente na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024.

A decisão, proferida pela desembargadora Berenice Capuxú, reconheceu que o parlamentar demonstrou plausibilidade nas alegações de que o Executivo estadual, por meio da governadora Fátima Bezerra e do secretário da Fazenda, Carlos Eduardo Xavier, omitiu-se na execução de emendas que destinam recursos para saúde, educação, cultura e infraestrutura, sem qualquer justificativa técnica apresentada

“O Governo desrespeitou a Constituição, ignorou a vontade do Parlamento e prejudicou diretamente a população. Não aceitaremos que as comunidades fiquem sem os recursos que lhes são de direito. A Justiça reconheceu isso. Agora, o Estado vai ter que cumprir a lei”, afirmou o deputado Adjuto Dias.

A magistrada ressaltou, em sua decisão, que a omissão do Governo pode comprometer a efetivação de políticas públicas essenciais, prejudicando principalmente municípios em situação de vulnerabilidade. Ainda segundo a relatora, não foram apresentados impedimentos técnicos que justificassem o não pagamento das emendas.

O Tribunal reconheceu, com base na Constituição Estadual e em precedentes jurisprudenciais, que a execução das emendas parlamentares individuais é obrigatória e que o atraso por parte do Executivo representa violação ao princípio da separação dos Poderes.

A governadora e o secretário da Fazenda foram notificados e deverão cumprir a ordem no prazo de cinco dias, sob pena de sanções legais.

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