Natal (RN), 8 de maio de 2025 – A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 150 mil, além de pensão mensal, à esposa de um homem morto durante uma ação da Polícia Militar. O caso, que ocorreu em 2020, foi considerado pela Justiça como uso excessivo da força por parte dos agentes públicos.
Segundo o processo, o homem de 32 anos foi alvejado durante uma abordagem policial na zona Norte de Natal. Testemunhas relataram que a vítima não apresentava resistência e que a ação foi desproporcional. A perícia confirmou que o disparo foi realizado à curta distância, atingindo o tórax da vítima.
Decisão da Justiça
Na sentença, proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, a juíza responsável destacou que “o uso da força letal por parte do Estado deve obedecer aos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade”, o que, segundo ela, não foi observado no caso. A decisão também reconheceu o abalo emocional e financeiro causado à viúva, que dependia economicamente do marido.
Com isso, o Estado foi condenado ao pagamento de:
R$ 150 mil por danos morais;
Pensão mensal vitalícia com base em dois terços do salário mínimo, corrigida anualmente;
Custas processuais e honorários advocatícios.
Repercussão e posicionamento
A Defensoria Pública do Estado, que atuou na defesa da vítima, celebrou a decisão como “um passo importante na responsabilização por abusos cometidos por forças de segurança pública”.
Já a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SESED/RN) informou, por meio de nota, que ainda irá analisar a sentença antes de decidir se recorrerá da decisão. Também declarou que está comprometida com a apuração de condutas inadequadas de seus agentes e com a capacitação contínua das tropas.
Contexto mais amplo
Casos de letalidade policial têm sido tema constante no debate público potiguar. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram que o Rio Grande do Norte registrou aumento de 12% em mortes decorrentes de intervenções policiais entre 2023 e 2024.
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