Henri Castelli e sua empresa Camarote Castelli foram condenados pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 438,5 mil por uso indevido de um camarote no Estádio do Morumbi, casa do São Paulo Futebol Clube. A decisão, confirmada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu em 25 de novembro de 2025.
O caso começou quando Castelli firmou, em julho de 2024, um contrato com a empresa Blitz Education para exploração comercial do camarote — para eventos e shows — mediante pagamento de R$ 300 mil. No acordo, ele afirmou que não havia impedimentos contratuais para essa cessão parcial. Na prática, o contrato original com o clube proibia qualquer sublocação ou cessão sem autorização expressa.
Os desembargadores da 28ª Câmara de Direito Privado do TJSP concluíram que a Blitz foi induzida ao erro pela omissão dessa cláusula proibitiva. Além dos R$ 300 mil, a condenação inclui gastos com ingressos de show e débitos pendentes associados ao camarote, totalizando R$ 438,5 mil, valor que ainda poderá ser ajustado por juros e correção monetária.
A defesa alegou que não houve prejuízo, sustentando que a Blitz participou voluntariamente da negociação e assumiu os riscos, e que o negócio seria um investimento condicionado à aprovação do clube. Ainda assim, o tribunal entendeu haver má-fé na omissão da restrição contratual.
Fontes: ContilNet, Ultimas Noticias, O Segredo, Diário do Centro do Mundo.
Comentários








