Uma operadora de telemarketing que trabalhava em um banco de Belo Horizonte será indenizada em R$ 40 mil por assédio moral. A decisão foi tomada pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reconheceu a relação entre os abusos sofridos pela funcionária e o quadro de depressão e ansiedade desenvolvido por ela.
A profissional atuava no atendimento de reclamações de clientes na plataforma "Reclame Aqui". Segundo o juiz Daniel Gomide Souza, da 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ficou comprovado que ela era alvo de apelidos e comentários depreciativos, como "dublê de rico", devido ao uso de tênis de marca e ao deslocamento de táxi até o trabalho. Testemunhas, inclusive uma indicada pela própria empresa, confirmaram que as brincadeiras eram de conhecimento da chefia.
Além disso, a empregada era exposta em rankings de desempenho, prática que, segundo o magistrado, contribuía para o constrangimento e a pressão psicológica no ambiente profissional. Embora a empresa tenha alegado a existência de canais internos para denúncias, o juiz concluiu que esses mecanismos não foram eficazes para proteger a dignidade da trabalhadora.
A indenização inicialmente fixada em R$ 5 mil foi aumentada para R$ 10 mil por danos morais, e outros R$ 30 mil foram acrescidos pelo reconhecimento da doença ocupacional, totalizando R$ 40 mil a serem pagos à operadora de telemarketing.
Fontes:
O TEMPO, Hoje em Dia, Tribuna de Minas, Paranaíba Mais.
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