Justiça substitui prisão preventiva por medidas cautelares em caso de atropelamento fatal em São Caetano

29 de set. de 2025

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29 de set. de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao motorista Brendo dos Santos Sampaio, de 26 anos, acusado de atropelar e matar duas jovens em São Caetano do Sul, São Paulo. O atropelamento ocorreu em 9 de abril, quando Isabela Priel Regis e Isabelli Helena de Lima Costa, ambas de 18 anos, foram atingidas por um Honda Civic enquanto atravessavam a faixa de pedestres na Avenida Goiás. As vítimas foram arremessadas a mais de 50 metros do local do acidente e não resistiram aos ferimentos.

A decisão do STJ substituiu a prisão preventiva de Brendo por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de dirigir veículos automotores, recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, e proibição de manter contato com familiares das vítimas e testemunhas. A defesa do réu argumentou que ele é primário, possui bons antecedentes, residência fixa e atividades lícitas, e que a prisão preventiva é uma medida extrema e subsidiária.

Em contrapartida, os advogados das vítimas expressaram respeito à decisão, mas manifestaram discordância quanto à substituição da prisão preventiva por medidas cautelares. Eles afirmaram que a decisão causa uma sensação de impunidade e profundo pesar às famílias das vítimas e à sociedade.

O caso ganhou repercussão devido à gravidade do atropelamento e à discussão sobre a aplicação das medidas cautelares em casos de homicídios. O julgamento do mérito da ação penal, incluindo a classificação jurídica da conduta de Brendo, será realizado em júri popular.

Fontes: CNN Brasil, Metrópoles, ABCdoABC, Gazeta SP

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