A partir de 1º de maio de 2025, entrou em vigor a nova tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), estabelecendo isenção para contribuintes que recebem até R$ 3.036 mensais, equivalente a dois salários mínimos atualizados.
A medida, implementada por meio da Medida Provisória nº 1.294, visa aliviar a carga tributária das faixas de renda mais baixas. A nova tabela progressiva do IRPF é a seguinte:
Até R$ 2.428,80: isento
De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05: alíquota de 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%
Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%
Além disso, foi estabelecido um desconto-padrão de R$ 607,20 em todas as faixas de renda, garantindo que rendimentos mensais de até R$ 3.036 fiquem isentos do imposto.
É importante destacar que essa atualização afetará as declarações do IRPF a serem entregues em 2026, referentes aos rendimentos de 2025.
O governo federal também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei propondo ampliar a faixa de isenção para R$ 5.000 mensais. Caso aprovado, essa mudança poderá entrar em vigor a partir de 2026.
Para mais informações e simulações, a Receita Federal disponibiliza um simulador de alíquotas efetivas em seu site oficial.
Comentários
Ultimas notícias
