Uma tutora foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a pagar indenização ao proprietário de um cachorro que foi atacado por seu pit bull. A decisão foi proferida pela juíza Ana Christina de Araújo, do 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, que determinou o pagamento de R$ 507,00 por danos materiais, com juros de mora a partir da data do ataque, ocorrido em 3 de setembro de 2024.
De acordo com o processo, o cão da vizinha atacou outro pit bull, causando ferimentos que geraram despesas veterinárias no valor de R$ 1.014,00. A tutora do animal agressor alegou que houve uma briga entre os cães e que o cachorro do vizinho teria invadido sua residência após um primeiro encontro na rua. Ela afirmou ainda ter pedido que o tutor retirasse o animal, mas ele teria se recusado, aparentando medo do próprio cão.
Na sentença, a juíza afirmou que as provas confirmam que o cão da mulher foi o responsável pelas lesões e que ela não conseguiu comprovar culpa da vítima ou força maior — o que poderia isentá-la da responsabilidade. A magistrada aceitou nota fiscal apresentada pelo tutor do animal ferido como prova dos gastos com medicamentos no dia do incidente.
A decisão reforça a responsabilidade dos tutores de animais em controlar o comportamento de seus pets, especialmente em áreas públicas, para evitar danos a terceiros.
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