O Congresso Nacional aprovou o projeto que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp), permitindo que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de imóveis e veículos no Imposto de Renda e regularizem bens lícitos que foram omitidos ou declarados de forma incorreta.
O texto também resgata partes da MP do IOF, que havia perdido validade, incluindo limites para compensações tributárias, ajustes no programa Pé-de-Meia e mudanças no auxílio-doença, que passa a permitir análise documental.
Para pessoas físicas, a atualização terá alíquota de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado. Para empresas, serão cobrados 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL sobre essa diferença. O projeto também estipula alíquota de até 15% e multa de 100% para regularização de valores omitidos.
A estimativa é de impacto fiscal de cerca de R$ 19 bilhões anuais. O prazo de adesão ao programa será de 90 dias após a publicação da lei, válido para bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. O texto segue agora para sanção presidencial.
Fontes: Senado Federal; Poder360; Terra; O Tempo; Tribuna do Sertão.
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