Lei que garante mais segurança para mulheres em ônibus é sancionada

2 de jun. de 2025

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A governadora Fátima Bezerra (PT) sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado de quinta-feira (29) a Lei nº 12.191/2025, de autoria da deputada estadual Cristiane Dantas (SDD), que cria o “assento rosa” nos transportes intermunicipais. A nova norma assegura que mulheres que viajam desacompanhadas tenham prioridade para ocupar assentos ao lado de outras mulheres.

A medida, fruto do trabalho legislativo da deputada Cristiane Dantas com apoio da Casa Legislativa, entra em vigor no prazo de 90 dias, tempo estipulado para que as empresas de transporte intermunicipal se adequem às exigências. Entre as obrigações previstas estão a facilitação na troca de assentos, o destaque de avisos visuais com canais de denúncia e o respeito à prioridade das passageiras no momento da compra, embarque ou durante a viagem.

“Essa lei representa um avanço na proteção das mulheres. O número de casos de importunação sexual em transportes públicos tem aumentado e é papel do Legislativo agir para prevenir e coibir esse tipo de crime. O assento rosa garante mais segurança e tranquilidade para quem viaja sozinha”, afirmou a deputada Cristiane Dantas, destacando o compromisso da Assembleia Legislativa com políticas de enfrentamento à violência contra a mulher.

A nova legislação determina ainda que os passageiros sejam informados, antes do início da viagem, sobre os direitos das mulheres, as punições para crimes de natureza sexual e a possibilidade de interrupção da viagem e acionamento da polícia em caso de ocorrências.

A importunação sexual é crime previsto na Lei Federal nº 13.718/2018, e se caracteriza por ato libidinoso praticado sem consentimento da vítima, com pena de um a cinco anos de prisão. Em caso de denúncia, as vítimas podem procurar qualquer delegacia ou acionar o número 190, mesmo na ausência de uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM).

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